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Edital de Seleção para Professor Substituto - Departamento de Morfologia

Categoria :
Acontece ICB
Datas
21/07/2016 00:00 - 09/08/2016 16:30
Local
Departamento de Morfologia - Sala K3-172, ICB/UFMG - Av. Pres. Antônio Carlos, 6627, Belo Horizonte - MG
31270-901, Brasil

Estão abertas inscrições para processo seletivo visando a contratação de Professor Substituto no Departamento de Morfologia do ICB. As inscrições vão até as 16:30 do dia 9 de agosto e podem ser efetuadas na Secretaria do Departamento, situada na sala K3-172 do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG.

Para mais detalhes, segue abaixo transcrição o Edital, publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2016 (publicação original disponível no anexo deste evento):

EDITAL Nº 401 - 19 DE JULHO DE 2016

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s) abaixo especificado(s), contado(s) a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao(s) processo(s) seletivo(s) para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:

UNIDADE: Instituto de Ciências Biológicas. DEPARTAMENTO: Morfologia. VAGA(S): 01 (uma). ÁREA DE CONHECIMENTO: Anatomia Humana e Neuroanatomia. TITULAÇÃO: Graduação e/ou Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins. PRAZO DE INSCRIÇÃO: 20 (vinte) dias a partir da data de publicação deste Edital. DATA DA SELEÇÃO: até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições. FORMA DE SELEÇÃO: análise de "curriculum vitae", prova didática (teórico/prática) e entrevista. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.

  1. As inscrições serão feitas na(s) Secretaria(s) do(s) Departamento(s) a que se destina(m) a(s) vaga(s), no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:00 às 16:30, nos dias úteis, pelo interessado ou por procuração.
    1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deverá comprovar ser portador do visto pertinente (original e cópia); II) CPF (original e cópia); III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; V) três exemplares do "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; VI) documentos comprobatórios do "curriculum vitae" apresentados em via única; VII) declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
    2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
  2. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
    1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;
    2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
    3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013;
    4. tiver a maior idade;
    5. permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
  3. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.
  4. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.
    1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
  5. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) do(s) processo(s) seletivo(s) constante(s) deste edital, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, segundo a Lei n° 8.745/1993.
  6. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto portador do título de Graduação será de R$ 2.814,01 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e um centavo). Caso o candidato aprovado possua título de Especialista, a remuneração será de R$ 3.184,73 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos); título de Mestre, será de R$ 3.799,70 (três mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) e título de Doutor, será de R$ 5.143,41 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e um centavos).
  7. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital; da Resolução nº 15/91, do Conselho Universitário, naquilo que couber; dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; da Lei nº 8.745/1993 e da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.

JAIME ARTURO RAMÍREZ

 
 
 

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