Para requerer a avaliação de mérito para fins de promoção de Professor Adjunto (Classe C) para Professor Associado (Classe D) ou de Professor Associado (Classe D) para Professor Titular (Classe E), os docentes deverão fazê-lo, conforme consta na Resolução Complementar nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, Art. 67, A Universidade procederá, anualmente, a 2 (dois) processos de avaliação de pedidos de promoção, sendo 1 (um) no primeiro e outro no segundo semestre.
§ 1º: Para fins do processo de avaliação do primeiro semestre, o docente interessado em requerer a promoção funcional deverá cumprir os interstícios previstos nesta Resolução até o dia 31 de julho do ano do requerimento.
§ 2º: Para fins do processo de avaliação do segundo semestre, o docente interessado em requerer a promoção funcional deverá cumprir os interstícios previstos nesta Resolução até o dia 31 de dezembro do ano do requerimento.
§ 3º: Os docentes que se enquadrarem nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deverão protocolar seus pedidos de promoção na Secretaria da Unidade, em horário de expediente, impreterivelmente até 31 de março, no caso do primeiro semestre, e 31 de agosto, no caso do segundo.