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A Central de Oportunidades de Estágio - COE tem como objetivo orientar o aluno sobre os procedimentos adotados para oficializar seu estágio curricular com o campo de estágio escolhido. Os itens abaixo compõem a documentação necessária a ser entregue à Central de Oportunidade de Estágio

 

  I - PARA UM NOVO CONTRATO

       1 - Termo de Compromisso de Estágio – (TCE): Deverá ser preenchido pelo campo de estágio juntamente com o aluno.

Assinaturas: Coordenador do Cegrad ou Diretor|Responsável legal pelo campo de estágio (recolhida pelo aluno) e aluno.

Número de vias: 02 (duas)

2 - Plano de Atividades de Estágio – (PAES): Deverá ser preenchido pelo aluno em conjunto com o supervisor do estágio              (pessoa que supervisionará o aluno no campo de estágio) e aprovado pelo coordenador do colegiado do curso.

Assinaturas: Coordenador do Cegrad ou Diretor|responsável pelo campo de estágio (recolhida pelo aluno) e o aluno.

Número de vias: 02 (duas)

OBS. 1: se houver agente de integração intermediando o processo, este também deverá assinar a documentação e neste caso, serão necessárias 03 (três) vias de cada documento.

 

  II - PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO OU ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

1 - Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio – (TAD/TCE): Deverá ser preenchido pelo campo de estágio juntamente com o aluno.

Assinaturas: Coordenador do Cegrad ou Diretor|responsável pelo campo de estágio (recolhidas pelo aluno) e o aluno.

Número de vias: 02 (duas)

2 - Plano de Atividades de Estágio – (PAES): conforme instruções de um contrato novo.

Número de vias: 02 (duas)

 

OBS: A apresentação deste somente será necessária para renovação, caso haja qualquer alteração NA ATIVIDADE a ser desenvolvida pelo aluno no campo de estágio.

 

3 - Relatório de Atividades Estágio - REAS: Deverá ser elaborado pelo aluno e constar as aprovações do supervisor do estágio e do Coordenador/Orientador do Colegiado de Ciências Biológicas.

Assinaturas: Coordenador do Cegrad ou Diretor|responsável pelo supervisor do estágio (recolhidas pelo aluno) e o aluno.

Número de vias: 02 (duas)

OBS. 1: se houver agente de integração intermediando o processo, este também deverá assinar a documentação e, neste caso, serão necessárias 03 (três) vias de cada documento.

 

 III –  A TRAMITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

  PRIMEIRO PASSO

 De posse desses documentos o aluno deverá realizar as seguintes tarefas:

Datar, assinar e coletar as assinaturas do supervisor de estágio em todas as vias do PAES, além da assinatura do representante legal do campo de estágio em todas as vias do TCE ou do TAD-TCE.

Após coletadas as assinaturas, entregar no Cegrad (Central de Oportunidades de Estágio) sala 62, térreo, Bloco F1 do Instituto de Ciências Biológicas.

 

SEGUNDO PASSO

Após efetuada a entrega, os documentos serão conferidos com base na legislação de estágio.

Realizada a conferência os documentos serão encaminhados ao Coordenador do Cegrad para assinatura. Coletada a assinatura a documentação ficará disponível para o aluno retirá-la.

A retirada dos documentos, no setor, se dará de 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis. Caso ainda falte coletar assinatura dos representantes legais do processo, o aluno terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para retornar com a documentação completa àao Cegrad. 

Assim que a documentação estiver com todas as assinaturas coletadas, UMA cópia ficará retida no Cegrad e as demais serão entregues ao aluno para que guarde a sua e repasse ao campo de estágio e ao agente de integração, caso tenha ocorrido a sua participação no processo. 

O aluno somente poderá iniciar o estágio após finalizadas essas etapas, ou seja, quando encerra-se a tramitação do processo de oficialização do estágio no Instituto de Ciências Biológicas.


 IV - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A Coordenação do Cegrad não assinará qualquer documento de estágio com data retroativa superior a 30 (trinta) dias.

É obrigatória a apresentação de 01 (uma) via do REAS após completados 06 (seis) meses de estágio. Caso o aluno permaneça no mesmo campo de estágio após o período mínimo de seis meses, o REAS deverá obrigatoriamente ser entregue quando completado 01(um) um ano.

Caso ocorra qualquer alteração no TCE, será obrigatória a apresentação do TAD/TCE. Este documento deverá vir acompanhado do PAES quando as atividades desenvolvidas, pelo estagiário, forem alteradas.

O Protocolo de Estágio é o documento celebrado entre o campo de estágio e a Instituição de Ensino. Caso o campo de estágio desejar celebrar este protocolo, poderá fazer contato com a Central de Oportunidades de Estágio através do telefone 3409-2553,  ou pelo e-mail . Neste caso o documento deverá ser entregue em 02 (duas) vias com a assinatura do representante legal da empresa (coletada pelo aluno ou encaminhada ao Cegrad pelo campo de estágio). Vale ressaltar que é facultado à Instituição de Ensino realizar tal protocolo – art.8 da lei de estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008.

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