A partir de 1º de abril o registro biométrico de ponto volta a ser obrigatório na UFMG
Segunda-feira, dia 3 de abril, será o primeiro dia, desde um pouco antes do início da pandemia de covid-19, em que a folha de ponto virtual já não estará mais funcionando. Adquirido pela Reitoria da UFMG, os novos aparelhos biométricos – instalados na Portaria 1 - serão o único e exclusivo meio de registro de horas trabalhadas na Universidade Federal de Minas Gerais.
Os critérios e procedimentos que orientam o processo estão descritos na Instrução Normativa 2 (IN2), de 12 de setembro de 2018, orientados por outras normas e pela Lei 8.112 (1990), que introduz a obrigatoriedade do controle eletrônico de frequência aos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A orientação, portanto, é que cada pessoa busque criar ou reintroduzir estratégias de lembrete e formação de hábito de realizar as quatro marcações diárias, para evitar qualquer inconformidade com a legislação.
As regras de utilização do sistema e outras informações relacionadas estão disponível no site da ProRH: (https://www.ufmg.br/prorh/regime-jornada-de-trabalho-e-frequencia).