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A partir de 13 de setembro de 2021 está autorizado o trabalho presencial - com ocupação de até 40% dos espaços da UFMG -, mantendo-se o distanciamento de 1,5 metros.

O retorno deve ser gradual e, embora não seja obrigatório que a ocupação ocorra nesta data, é necessário que os planejamentos sejam iniciados e que se estabeleça uma data de retorno das atividades presenciais.Para que se dê da forma mais segura possível, o planejamento deve considerar a adoção das medidas de saúde e segurança visando à mitigação da transmissão da covid-19 nos ambientes laborais. 

Segundo circular da Pró-reitoria de Recursos Humanos, publicada no dia 3 de setembro, é "essencial que os servidores conheçam as medidas preventivas que devem ser adotadas para mitigar a disseminação da Covid-19 nos ambientes laborais, antes do retorno às atividades presenciais", orienta. Além de seguirem o Protocolo de Biossegurança e de promover a Adequação do Espaço Físico onde irá atuar, o servidor também deve se informar a partir do extenso volume de material audiovisual produzido por unidades da UFMG, os quais estão reúnidos na página https://ufmg.br/coronavirus.

Além disso, serão afixados cartazes e distribuídos folhetos informativos e vídeos, que serão divulgados amplamente. O Dast/ProRH produziu uma cartilha sobre utilização de EPI, disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2020/05/Cartilha-EPIs-DAST, além de outros materiais educativos se encontram em produção: materiais impressos com as medidas de saúde e segurança, também devem estar disponíveis em locais estratégicos nas Unidades.

Sempre que necessário, protocolos de medidas preventivas específicas devem ser elaborados pela Unidade, e cursos de treinamento devem ser organizados, sendo fundamental a atuação dos comitês locais.

Os servidores devem ser orientados a acessar o site www.MonitoraCovid.UFMG, para o monitoramento de casos de covid-19 nos ambientes da UFMG, a partir do preeenchimento de um questionário de autoverificação de sintomas, sempre que frequentar os espaços da UFMG.

Leia o documento: OFÍCIO_CIRCULAR_Nº_5-2021-PRORH-GAB-UFMG

 

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