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COMO NÃO TRANSFORMAR UM LOTEAMENTO EM CONDOMÍNIO FECHADO OU NÃO FAZER MUDANÇA DE "CONVENÇÃO" |
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Coord. da edição: Fernando Pimentel de Souza ,PhD, Prof. Titular-UFMG, 2o Vice-Presidente do Retiro das Pedras |
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A CONVENÇÃO DE BIZÂNCIO |
Virgílio Mattos, condômino e professor de Direito da UFMG
Com Maomé IIo. às portas de Constantinopla, discutia-se, em Bizâncio, o sexo dos anjos. A imagem do meu querido Prof. Antônio Pedro, buscada no passado, bem ilustra o clima que vivemos hoje: há espaço e vontade para que seja votada a Convenção?
O SAPATEIRO AOS SEUS SAPATOS
Abstraio-me (não sou civilista) de questionar possíveis ilegalidades no documento "perfeito. É preciso aprová-lo já". Como tem sido vendida a proposta de Convenção que circula.
Insisto: para mim ela não é boa, nem má. É muito menos do que isso. É inoportuna, é diletante, não atende ao que dela se pretende - ia dizendo, mas refreei-me a tempo.
ENDIREITANDO TORTOS
Como diria Afonso Penna Júnior, em sua magnífica "A Arte de Furtar e seu Autor", em boa hora reeditado pelo nosso vizinho Henrique Leal, é preciso endireitar os tortos.
Enfim, não basta firmar uma posição sobre o projeto (uma coisa é certa: projeto nenhum pode ser monolítico, insusceptível de sofrer acréscimos e melhoras, como querem uns poucos), é preciso encarar a seguinte questão: sua discussão deve ser levada já? Sem uma discussão final entre as propostas que, aparentemente, não mais do que aparentemente, são conflitantes?
O Prof. Fernando Pimentel tem um estudo minucioso. Johannes "João" Märtens pensa que já estamos em ponto de votá-la já. São dois queridos amigos que, a continuarmos nisso, poderão vir a ser contagiados pelo vírus incurável da mágoa. Devemos poupá-los!
Penso que várias outras questões práticas estão a exigir a atenção da diretoria, a tomar-lhe tempo e sossego.
Exemplificativamente: por que não discutir, já, a implantação do sistema de coleta seletiva? Como andarão as gestões do Condomínio (via Sr. Cotta, inclusive, que há anos trabalha nesse sentido) em relação a duplicação da via de acesso BR/Retiro?
A proposta do Ferolla de drenagem das águas pluviais, como vai?
Romênio/Walter/D. Lêda: não havíamos combinado o plantio do parque no antigo canil? A idéia sumiu? As brigadas ecológicas? Os bombeiros voluntários? Onde andarão?
Adolescentes: vocês não acham um absurdo que uns poucos andem "acelerando" aqui dentro, "queimando o filme" de vocês todos?
São idéias simples que entendo devam vir primeiro do que essa Convenção de Bizâncio, perdoem-me a molecagem, na verdade, como o país, às vezes insisto em não ser sério, como certas discussões o exigem.
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INTRODUÇÃO |
Foram realizadas pelas últimas diretorias duas iniciativas para elaboração de uma nova "convenção" para o Retiro das Pedras. É de se estranhar o açodamento, por parte de alguns, para por em votação tais documentos, dados como concluídos, sem mobilizar ampla participação, conscientização e principalmente convencimento da comunidade. Encaminhar a questão na forma como está poderá levar ao mesmo "imbroglio" judicial, que vários considerados "condomínios", como o nosso, estão até hoje, sem encontrar uma solução. Poderemos estar trocando 6 por meia dúzia, tendo de troco um "pepino" para entalar por vários anos. Nossa sugestão é que, primeiro, façamos uma reflexão sobre o que foi feito.
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1) A PRIMEIRA PROPOSTA |
A "gestão Raul" trabalhou internamente durante 2 anos, concedendo participação - sob controle - a alguns convidados. O aspecto personalístico foi evidente e prenderam-se ao roteiro da antiga convenção, sem uma maior visão de conjunto. No artigo 29, &3o, está escrito: "É vedado ao Condômino votar em assunto no qual tenha particular interesse como, especificamente, nos recursos de decisões que lhe digam respeito". Justificou-se nas discussões em fins de 1998, que tal proposta visava impedir que condôminos como o Fernando Albergaria Santos, que por justo motivo processou o condomínio, viesse a se defender em Assembléia Geral (AG). Ora, nenhuma "convenção", deveria ser orientada contra um condômino, sobretudo quando agride o direito geral de todos para se auto-defenderem. Outros casos semelhantes foram mencionados.
Posterior e excepcionalmente, a gestão "Raul" convidou um grupo de juristas do Retiro para darem sugestões. Foi elaborada uma outra versão, com a qual não ficou satisfeito o Dr Romanelli, que apresentara um estudo abrangente, preparado há anos, que não havia sido considerado. A diretoria aquiesceu ao mesmo, nomeando-o coordenador de uma comissão, com prazo restrito, de onde sairia uma última versão. No entanto, ela foi alterada ainda pela diretoria e outros, para ser apresentada à comunidade e para ser votada com prazo exíguo em AG, em 05/12/98, deste modo não permitindo levantamento de dúvidas e alternativas, que abalassem a visão pré-formatada dos últimos autores.
Numa parte das discussões, foi convidado o condômino Márcio Lacerda, que colaborou, com outros, com sugestões de um novo modo de gestão, tipo parlamentarista, em que o órgão supremo seria um Conselho de Representantes, que se mostrou eficiente no "Alpha Ville", São Paulo, ao qual acrescentaram o voto distrital. Pela arrazoado apresentado, atribuía-se ao sistema presidencial, aqui em funcionamento, uma boa parte das crises vividas no Retiro, devido à repercussão das personalidades fortes dos presidentes e sua ascensão sobre a diretoria e comunidade, desprezando e ignorando suas sugestões, aspirações e necessidades. Não se conseguiu, contudo levar a termo a votação em AGE, nem tampouco discuti-la mais aprofundadamente com a comunidade, embora tivesse ela transferido à diretoria seguinte um cronograma para votá-la.
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2) A SEGUNDA PROPOSTA |
A "gestão Júlio César" cedeu em estender um pouco mais o prazo de discussões, mantendo a de sugestões, com a comunidade, que assim tomava contato com o documento pela primeira vez.
Apresentaram-se de pronto cerca de 160 sugestões.
A diretoria compilou e as agrupou, à seu critério, por temas, sem mostrar a argumentação subjacente, eliminando as que não julgasse convenientes. Em novembro e dezembro, com muito custo conseguimos arrancar 3 AGs sobre a questão, além da única prevista, contraposta à pressão de votá-la em 5/12/98 marcada pela gestão "Raul". Não foram apresentadas nem metade das sugestões ao plenário, composto de apenas de cerca das mesmas 40 pessoas. O processo correu em marcha batida, passando por cima de vários itens pré-selecionados pela diretoria, atropelando outros. A impaciência impediu de se fazer um trabalho bem feito. Constatou-se já no momento o desvirtuamento de muitos itens aceitáveis da proposta anterior, em particular o modelo de gestão, pela insistência de privilegiar o sistema presidencialista.
Falha grave foi a questão do quorum para transformar o Retiro em condomínio, não recebendo sequer esclarecimento convincente dos oficialistas, objeto de uma sugestão minha, com farta argumentação, elaborada em separado, e que os condôminos sequer tomaram conhecimento. Partiu-se do princípio de que o Retiro já tinha adquirido o "status" de condomínio, contrariando o autor da lei que exige unanimidade (Ferreira, 1965, Forense, Rio, p79-86.A este respeito, vejam adiante, entrevista com Dr. Romanelli).
No início de 1999, a "gestão Júlio César", dando por encerrado o período de discussão, procurou sacramentar o espólio do segundo, determinando suas próprias diretrizes, e enviando para revisão numa firma de São Paulo, com escritório em Belo Horizonte, distante, portanto do cenário e dos afazeres jurídicos da área. Perpassam em todos os documentos vários erros ou mitos. Por exemplo, nem sequer obedeceram uma exigência legal de expressar as frações ideais em milesimais, correspondendo ao valor do imóvel na época da incorporação e cuja soma deveria ser 100% redondo (Ferreira, 1965, Forense, Rio, p79-86). Além disto, a nova proposta, para surpresa nossa, voltou conceitualmente bastante modificada. Para citar outro ponto, a saber: O modo de gerência, em que o Conselho de Representantes virou Conselho Consultivo, um mero apêndice da Diretoria, contrariando as recomendações tanto da proposta de Lacerda, quanto da gestão "Raul e principalmente as respostas da comunidade à pesquisa de opinião e das discussões com a comunidade, ainda que exíguas no fim de 1998, levando ao paradoxo de praticamente nada mudar em relação ao seu "statu quo" atual.
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3) CONSTATAÇÕES |
Quais seriam nossos objetivos da comunidade do Retiro
ao fazer toda esta transformação?
Haveria outras formas de alcançar os objetivos com menos riscos?
A Prefeitura de Nova Lima está pesquisando há tempos a solução da primeira questão, procurando resolver os percalços jurídicos de maneira diferente, para aplicar em "Morro do Chapéu", Miguelão, Alpha Ville etc.
Convém ressaltar que nos últimos 10 anos 3 das 5 diretorias eleitas se viram forçadas à demissão, sem falar da crise de outras, que, aos trancos e barrancos, conseguiram concluir o mandato. Pode-se, portanto, julgar quão complexa é a tarefa de consertar uma coisa que começou para ter outro destino. Com remendos tenta-se transformar em outro ente, forçando a agilização em detrimento da transparência jurídica, da reflexão e das metas almejadas, como se saindo na frente fossemos favorecidos com privilégios, o que para outros "condomínios" de Brumadinho seriam insuportáveis.
O correto seria dar prioridade à qualidade, à correção, à confiabilidade, ao acordo entre iguais etc, evitando trazer depois mais dores de cabeça, que viriam complicar mais ainda o quadro existente, pelos prováveis recursos e embargos. Acho, apoiado por alguns condôminos, que o modo mais acertado de trabalhar seria prosseguir prudentemente em terreno firme, como em comissões autônomas da diretoria, eleitas em AG, que tivessem a tranqüilidade e o tempo necessário para dominar cada assunto devido a suas extensão e complexidade. Seria mais estratégico desdobrar em tópicos específicos e apenas os mais prioritários, para chegar a uma conclusão mais amadurecida, citando como exemplo o Modo de Gestão, proposto pelo Márcio Lacerda, novo Código de Obras em vistas do José Eduardo Ferolla, atual diretor de Obras, e um Código de Proteção Ambiental, em elaboração pela Gina Rende, atual diretora de Meio Ambiente, que recebeu o prazo de 6 meses pela Lei Orgânica de Brumadinho de1990 para ser elaborada, até hoje esquecida. Será se seria preferível dar um passo arriscado a complicar, deixando na frente sem resolver os deveres de casa elementares e certos?
Assumimos a nossa gestão em 10/07/99, com grandes problemas a resolver, conforme mostra a "Folha Viva", no.1, 9/99. Sofremos pressão de ex-diretores da gestão "Júlio César" e de outros para por em votação em 15/08/99 a proposta desta última gestão na íntegra. Nosso presidente, encaminhando a questão, solicitou aos diretores, num esforço suplementar, para participar de um grupo de discussão fechado com estas pessoas. Eu, contrário à iniciativa, por ser prematura e atropelar nosso plano de trabalho, fui instado pela diretoria, por ter sido o que mais se envolveu neste processo, a participar da segunda reunião, dia 24/08/99, onde minha palavra só não foi cassada(!) pela minha determinação de apresentar outro ponto de vista.
Não se compreende por em votação uma proposta, que só para prepará-la para tal foi necessário emendá-la em 56 tópicos, pela errata preparada por este referido "Grupo de Discussão", sem retificações ou discussões de mérito.
Em meados de setembro, o jornal "O Retiro das Pedras" publicou um número especial sobre este assunto, com 3 dos 4 articulistas membros da antiga diretoria, voltados unicamente a aumentar a pressão para votar a versão "Júlio César", apesar dos seus graves problemas, incorrigíveis no mérito. E agora em novembro vem à luz com mais um artigo da mesma cepa do advogado Ildeu Neiva. Chegaram a pretender marcar, acima da decisão da Diretoria atual, a data de 02/10/99 para esta votação em AG.
A diretoria atual arcando – como se viu no informativo "Folha Viva"– com pesada herança de erros e desacertos, resolveu priorizar, apesar dos atropelos, o que dispõe a "convenção de condomínio", que prevê AG ordinária em outubro para apresentação de orçamento anual e prestação de contas, que, por causa destas pressões, acabou por sair meio atrabalhoada.
Determinou-me esta diretoria, antes de qualquer AG sobre o assunto, editar número especial do "Folha Viva" para esclarecer o assunto, abrindo a discussão do mesmo para toda a comunidade retirense.
Após este histórico e nossas críticas aos produtos por isso mesmo obtidos, procuramos entrevistar outras pessoas, inicialmente, condôminos, que se destacaram por serem especialistas ou por terem estudado, refletido e participado muito nestas discussões. Entrevistamos, a seguir, técnicos da SEPLAN-MG, que merecem atenção pois põe por terra o âmago da proposta "Júlio César" de receber e até vender as áreas públicas, reforçadas por Instrução número 213 do Corregedor de Justiça, hoje presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Léllis Santiago.
Os esclarecimentos, embora insuficientes, fornecerão subsídios para que a comunidade venha formar sua opinião e, a aprtir daí, poder participar em igualdade e, democraticamente, decidir sobre o que julgamos, de todas as propostas até então apresentadas, o cerne da questão que nos diz respeito: a melhor forma de gestão e arcabouço jurídico para o Retiro das Pedras.
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1o) Entrevista com Dr. Antônio Romanelli (AR), condômino, jurista militante, ex-Diretor Jurídico do Retiro. De longa data estuda a questão e fez revisão da proposta "Raul".
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FPS: Considerando a proposta que membros da "gestão Júlio César" e outros insistem em por em votação: qual a sua opinião de se ter abandonado a proposta da forma de gestão parlamentarista, constituindo um Conselho de Representantes, com voto distrital, como órgão supremo, mantendo o atual, presidencialista forte?
AR: Do ponto de vista ideológico/administrativo, sempre tive preferência pelo PARLAMENTARISMO, como forma ideal de exercício da Administração Pública de um Estado Democrático. É a forma que, a meu ver, assegura a continuidade de um sistema de governo, sem os traumas de uma mudança brusca de orientação administrativa, quer pela troca de presidentes de orientações diversas, ainda que num processo eletivo, quer pela forma brusca (impedimento, falecimento - natural ou criminoso - renúncia etc). Entretanto, no caso especifico do Retiro, entendo que, seja por suas dimensões, seja por suas características geo-sócio-políticas, não vejo como possa ter êxito uma administração parlamentarista pura - seja pela falta de prática efetiva, seja pelas peculiaridades do Retiro, onde é mínima a participação real e efetiva da comunidade. Entendo que, com todos os desvios que podem decorrer do presidencialismo - e o atual governo federal de nosso País
é um bom exemplo - não temos reais possibilidades de instauração de um parlamentarismo puro. Opinaria por um Presidencialismo assistido e fiscalizada, mediante organismos criados pela própria comunidade.
FPS: O senhor acha que através das 4 AGs, com cerca de 40 presentes - quase sempre os mesmos - houveria condições de amadurecimento da opinião da comunidade, a ponto de estar a mesma em condições de votar seu "modus vivendi"? Como o senhor acha que deveríamos proceder para encaminhar a elaboração de uma convenção adaptada aos usos e costumes predominantes e tradicionais no Retiro, objeto atualmente de tanta controvérsia, devido a procedimentos sumários e exíguos, que praticamente isolaram a comunidade da consciência e discussão do caso, permitiriam elaborar uma convenção, que viesse solucionar nossos problemas crônicos? Haveria, a seu ver, outro modo de procedimento?
AR: Definitivamente não. Não houve, ou melhor, não se conseguiu, ainda, uma participação, já não digo maciça, mas pelo menos signficativa, da comunidade que, querendo, ou não, será afetada pelas mudanças que se pretende - e são imprescindíveis - em nosso habitat. Tenho sido questionado por vários vizinhos, sobre a real necessidade de elaboração de uma NOVA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, já que temos uma que tem funcionado durante mais de 40 anos. Este é um equívoco que somente se admite entre leigos. Em verdade, não temos uma convenção de CONDOMÍNIO - pois que juridicamente não o somos, mas um LOTEAMENTO integrante do Município de Brumadinho. O que, em verdade temos é o que se denomina CONVENÇÃO MODUS VIVENDI, "complementada" por um Estatuto do CLUBE Retiro das Pedras, resultando numa figura grotesca que poderia denominar-se - perdoe-se-nos o lugar comum - um "franquestein", em que não se sabe qual a peça que prevalece, obrigando-nos a consultar ora uma, ora outro, desses duas figuras já marcadas pela mais absoluta desatualização.Nossa CONVENÇÃO MODUS VIVENDI foi elaborada ANTES da promulgação da Lei 4.591, que é de 16 de dezembro de 1964, que modificou, da forma radical, a legislação pátria, que então seguia as normas do Código Civil de 1916 (condomínio ordinário) e pelo Dec. lei n.58, de 10/12/1937 (loteamentos). Somente a citada lei 4.591/64, criou a possibilidade - inexistente à época da elaboração de nossa CONVENÇÃO MODUS VIVENDI - de se organizar verdadeiros CONDOMÍNIOS, sejam os "horizontais" (edifícios pluriresidenciais urbanos) ou, os denominados "deitados" que são - como o nosso poderá vir a ser - disciplinados pelo artigo 8º da citada lei.
Creio que, apesar de vários estudos que, a pedido de diversas diretorias elaboramos e remetemos, NÃO FORAM DIVULGADOS. A maioria de nossos vizinhos desconhece a verdadeira situação jurídica de nosso "bairro" de Brumadinho, e que, apenas eufemisticamente, se denomina "Condomínio" Retiro das Pedras.
Enfim, NÃO SOMOS UM CONDOMÍNIO, juridicamente falando. E esse desconhecimento faz com que muitos de nossos vizinhos põem em dúvida a necessidade de mudança de nossa configuração jurídica, o que só se alcançaria mediante uma divulgação sistemática dos antecedentes, para que possamos chegar à conscientização sobre a necessidade, ou diríamos mais, a indispensabilidade de uma atualização de nossos instrumentos constitutivos e reguladores.
Assim, respondendo à sua pergunta, entendo que a comunidade não está "madura" para entender o significado básico da mudança, o que torna fácil a existência de proposições equivocadas e sem a indispensávél compreensão do que se está propondo.
FPS: E com relação ao Código de Obras? Como o senhor vê o fato da grande maioria da residências estarem irregulares? Haveria, a seu ver, mudanças a serem consideradas para resolver este problema?
AR: Entendo que, de certa forma, a questão estaria, em parte, respondida no questionamento anterior. Concordo, sem dúvida, que há uma falha, já antiga, de informações sobre as questões complexas envolvidas, quando se trata de propiciar ao Retiro instrumento adequado aos princípios que inspiraram sua organização e, até mesmo informam as decisões daqueles que optam por viver neste privilegiado lugar.Faltam informações sobre a forma legal de sua constituição, faltam regras claras que delimitem o "direito de construir (ver legislação especifica que limita o uso e ocupação do solo e mesmo as regras relativas do direito de vizinhança), as normas - cada vez mais rígidas relativas ao ecosistema (leis específicas sobre o respeito ao meio ambiente), para nos referir a apenas alguns dos dispositivos legais que limitam o uso e principalmente proíbem o abuso do direito de propriedade que tem sido objeto de modificações profundas do conceito napoleônico que inspirou nossa legislação civil de 1916...
FPS: O decreto municipal 36/86 do Prefeito de Brumadinho é o bastante para simplificar o trabalho minucioso da Câmara Municipal de aprovar uma regulamentação geral, dando prioridade a uma única proposta de convenção do Retiro, sem conciliar as particularidades de todos os outros condomínios do município, encontrando um crescimento sustentável nos seus arredores para assentamento de outros estratos populacionais de rendas tão díspares e atividades econômicas compatíveis? Caso contrário, como você vê o trabalho a ser empreendido?
AR: Este é um questionamento complexo e que demandaria mais tempo e espaço que os de uma entrevista. Já tenho escrito (inclusive nos já referidos estudos solicitados e desprezados por diretorias anteriores) que o Decreto Municipal que chegou a ser transformado em PLACA DE BRONZE, para a posteridade e para desagravo a uma afirmação feita em Assembléia, não passa de um primeira - embora importante - passo para a concretização de nosso desejo de nos transformar em um verdadeiro e legítimo CONDOMÍNIO. Faltam os outros passos que estão, inclusive, explícitos no referido decreto.Estes passos - já tenho dito e repetido várias vezes - são: a) – com base no decreto autorizativo, elaborar uma Convenção de Condomínio, aprovada por 2/3 (dois terços) de todos os sócios/proprietários de lotes neste loteamento; b) encaminhar esse documento ao Prefeito de Brumadinho, com o requerimento - respaldado no referido decreto municipal - de que seja encaminhado à Câmara Municipal, que detém a competência para votar uma lei autorizando a descaracterização das áreas edilícas do Retiro, permitindo que se transformem em frações ideais integrantes de cada um dos lotes; c) - Aprovação da lei pelo Executivo, promulgando-a; d) - registro da lei no Cartório de Registro lmobiliário de Brumadinho, com a incorporação das frações ideais aos lotes existentes.
Creio que, com isso, teria respondido às pertinentes perguntas formuladas pelo Professor Fernando Pimentel.No entanto, antes de terminar, gostaria de fazer um registro público para que se entenda minha atitude de manter-me afastado das discussões dessas questões, de uns tempos a essa parte.
Tive a hora de ser designado, pelo então Presidente do Retiro, Dr. Raul, presidente - talvez em virtude de participação em outras tentativas de se elaborar uma Convenção - de uma Comissão Especial para a redação de um ante/projeto de Convenção, na qual trabalhamos, arduamente, com os Drs. lldeu e Joaquim, apresentando, afinal, o referido ante projeto. Esse projeto foi levado ao conhecimento, primeiramente, de uma grande Comissão composta de 21 membros, onde foi debatido e alterado, antes de ser apresentado à comunidade.
A mudança da Diretoria, fez emergir um personagem sem qualquer participação nos debates do ante/projeto, apareceu como coordenador dos trabalhos a respeito da Convenção.
Passado algum tempo, tomamos conhecimento - por acaso e não oficialmente - que nosso trabalho INTEIRAMENTE GRATÚITO, havia sido submetido ao exame PAGO de um Escritório de São Paulo, composto por pessoas que jamais viram o Retiro e por isso mesmo, não conhecem nossos problemas e idiossincrasias.
Ficamos - pelo menos eu - sentimo-nos desrespeitados como profissionais, por isso significava que, sem qualquer aviso, estávamos sendo submetidos a uma espécie de "provão" por alguém que não conhecíamos e sem que, ao menos, houvéssemos sido avisados ou consultados sobre as dúvidas levantadas e apresentadas ao referido Escritório, cuja escolha não sabemos a que critérios obedeceu, principalmente por se tratar de um escritório paulista, quando temos, aqui, mesmo em Belo Horizonte, escritórios perfeitamente credenciados a fazer um trabalho profissional REMUNERADO, se é que nosso trabalho houvesse sido considerado descartável pelos membros (profissionalmente preparados para essa decisão?...) daquela diretoria.
Acho imprescindível esses registros, para que fique explicado o motivo de nosso afastamento das discussões sobre o tema, que - registro ao final, está sendo muito mal conduzido, com a devida vênia.
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2o) Entrevista com Márcio Lacerda (ML), condômino, inspirador e defensor da idéia de uma nova forma de gestão, inclusa em parte na proposta "Raul". |
FPS:
Como o senhor encarou o fato de sua proposta, de um novo modo de gestão, baseado no praticado em "Alpha Ville", São Paulo, não ter sido devidamente acolhida no modelo apresentado pela "gestão Júlio César"?
ML: Para ser justo, devo admitir que a minuta inicial da "gestão Raul", que incorporava a visão "parlamentarista", não foi aproveitada na versão final repassada à "gestão Júlio". Não tenho conhecimento de como ocorreu a mudança. Neste tipo de discussão, as pessoas entram e saem dos grupos, e as decisões acabam sendo tomadas em cima de visões pessoais, com boa dose de voluntarismo. As personalidades mais fortes no final predominam.
FPS: Quanto as suas respostas, pensei no sistema parlamentarista distrital e achei difícil implementar a parte distrital. Fica muito detalhado e arriscado de não encontrar naquela região do Retiro pessoas de expressão comunitária para exercer uma representação. Mas acho que o número deve ser o mais reduzido, sem prejudicar a representatividade. Digamos entre 10 e 20 representantes, o que já é difícil de preencher e obter quorum para funcionamento.
ML: Implementar a parte distrital realmente não é fácil. Porém, é a única forma de eliminar a alienação, o afastamento das pessoas, e dar condições para que os assuntos sejam realmente debatidos. Se você cria um distrito pequeno, facilita as reuniões entre vizinhos; não precisa usar o salão. Um distrito grande vira assembléia, mas já é um progresso. A segunda grande vantagem do distrito é evitar a formação de "chapas". Correríamos o risco de determinadas tendências formarem um grupo com peso eleitoral e dominarem o Conselho. Uma forma de diminuir este risco é a candidatura individual. Os 15 ou 20 mais votados vão para o Conselho, e os demais são Suplentes.
FPS: A comunidade foi mobilizada para tomar consciência da questão, avaliar vantagens e desvantagens, economias ou sobrecustos da sua proposta? Foi-lhe dada a chance de mostrar ao retirense que esta poderia ser uma forma dele participar ativamente num projeto de parceria, levando-o a encarar o Retiro como uma coisa muito especial, construído com sua responsabilidade?
ML: Parece-me que a discussão durante a gestão Júlio foi aberta, no sentido formal, ou seja, as minutas e reuniões foram divulgadas; as discussões aparentemente democráticas. OK, tudo bem, quem quis participou, um grupo pequeno "ralou", prejudicou seu lazer etc. No final, dizem, precisamos dar valor a todo este sacrifício e trabalho, o que é verdade. Talvez tenha faltado sensibilidade neste grupo que trabalhou, com empenho e boa vontade, para fazer as seguintes perguntas: "Qual é mesmo nosso principal problema?", "Porque tantas Diretorias renunciaram, ou se frustraram?", "Porque a maioria silenciosa não participa?", "Nossas formas de gestão são capazes de administrar conflitos, são adequadas ao nosso jeito de ser, facilitam o convívio entre as pessoas?"
Penso que o convite ao debate poderia ter começado por aí, a parte mais importante. Talvez se as pessoas fossem convidadas a discutir inicialmente a forma de eleição, de representação, de exercício do poder, a mobilização teria sido maior. Nem 10% das pessoas têm paciência de ler, ao receber um texto longo, cheio de termos jurídicos e detalhes burocráticos. O país, ao escolher entre presidencialismo, parlamentarismo e monarquia, teve a oportunidade de votar um plebiscito, com ampla divulgação.
FPS: No caso de administrar a instituição "condomínio" como o Alfa Ville, São Paulo, o órgão supremo seria um Conselho de Representantes, distritais, quem seria representante legal do "Condomínio"?
ML: Para facilitar o entendimento, imaginemos uma grande empresa, com capital pulverizado, grande número de acionistas. Estes acionistas elegem um Conselho de Administração. Este Conselho traça a estratégia geral da companhia, aprova os orçamentos de despesa e investimento, aprova a contratação de Auditoria Externa e nomeia a Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva é a responsável pela administração e representa a companhia perante o mercado e as autoridades. Trabalha de comum acordo com o Conselho, apresentando a ele seus planos e relatórios, para serem aprovados. A administração da empresa, no dia-a-dia, é regulada por normas e procedimentos também aprovados pelo Conselho.
Em linhas gerais, teríamos aqui no Retiro os condôminos como acionistas , elegendo seus Representantes Distritais para o Conselho. A Diretoria seria a representante legal do condomínio na forma estipulada pelo Conselho, e demissível a qualquer momento.
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3o) Entrevista com Dr. Raimundo Nunes (RN), condômino, engenheiro civil, ex-Presidente do Retiro, e participante ativo das discussões |
FPS: Como o projeto de convenção na "gestão Júlio César" foi o que deu mais participação ao condômino, em 4 AGs freqüentadas por cerca de 40 condôminos, a pergunta é se atingiu o ponto de ser representativo dos anseios e necessidades da comunidade retirense?
RN: Em verdade não houve nenhuma Assembléia e sim meras reuniões informais que deveriam ser de debates mas forem apenas expositivas. Não só não houve representatividade, como não houve conhecimento da íntegra das opiniões emitidas pelos que se dispuzeram e examinar o assunto. A equipe pescou, de tudo o que foi proposto, algumas frases, e seu arbítrio, continuando, não só a comunidade em geral, mas até mesmos os ativos participantes, em completo desconhecimento dessas propostas. Como exemplo, em minha análise discorrí sobre e instituição do Colégio de Representantes, na forma que defendo já há dezesseis anos, bem parecida com a que - só o soube pelo artigo dêle – é sugerida pelo Marcio Lacerda, sem que êle ou eu tivéssemos acesso aos respectivos textos.
FPS: O senhor, participante ativo de todas as reuniões sobre o assunto, e com sua experiência de ex-presidente, pode compreender o critério que aquela diretoria adotou para agrupar ou descartar as mais de 160 sugestões recebidas?
RN: Claro. O propósito é evidente: amordaçar a opinião para não aborrecer o príncipe com alguma controvérsia... 0 mesmo pensamento que - a que titulo, não sei - reduz a já reduzida representatividade das Assembléias, limitando e uma procuração por presença, norteia a idéia de que a AG só pode se manifestar sobre o proposto pelo ditador de plantão... É o horror do debate, do choque de opiniões, vital pare as democracias e execrado pelos totalitaristas...
FPS: As únicas atividades, apenas 4 AGs, no período de cerca de 2 meses de discussão, mobilizaram a comunidade, fê-la refletir cabalmente no conjunto da matéria para emitir opiniões, que pudessem nortear a feitura de uma melhor "convenção", que fizesse do retirense mais responsável com sua gestão?
RN: E' evidente, para quem saiba sentir e coletividade, que ela não foi de nenhum modo motivada, em todos esses anos em que se ventilou o assunto, já que não foi consultada, reservando-se aos "doutos" a opinião sobre o assunto... Por recente publicação fiquei sabendo - eu, sempre interessado nas coisas do Retiro - de existência de outras tentativas de alteração da convenção que me passaram desapercebidas à época... Agora mesmo, durante os dois anos de elaboração de proposta RAUL, sequer fiquei sabendo de alguma pesquisa de opinião levada e efeito. Parece-me que os "doutos" consideram a massa anônima composta de imbecis confusionistas....
Agora, o que se deve fazer? Penso que se pode aproveitar o texto de versão JULIO, bem mais enxuto, corrigir-lhe os erros fatuais e de técnica legislativa (os juristas não as viram, mas elas lá estão) expurgando os conceitos liberticidas, instituindo o Colégio de Representantes verdadeiramente representativo (círculos de vizinhança) como uma Assembléia permanente e até, quem sabe - arrojo meu - criando a figura da síndico remunerado, em vez de Diretorias pouco significativas.
Em seguida submeter esse novo texto à comunidade, não em Assembéia que pode ser tumultuada e nunca majoritária, mas em inquérito a ser distribuído a TODOS os condôminos, com prazo para assinalar seu acordo ou desaprovação de cada item, com prazo pare resposta.
Talvez demore um tantinho; não levará tanto tempo quanto o que se dispendeu até agora sem nenhum resultado.
São essas, caro Fernando, as minhas idéias. Posso curvar-me ao que for decidido pela maioria (333) dos condôminos, porem continuarei pensando do mesmo modo contra a unanimidade deles.
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4) Entrevista com Dr. Raimundo Dias do Vale (RDV), Assessor de Expansão Urbana da Secretaria de Estado de Planejamento, MG, de toda região metropolitana de BH, incluindo Brumadinho, Nova Lima etc e equipe: Tarcísio Silva Filho, Jonas Carvalho e Grécia Amaral. |
FPS:
É possível cessão, doação ou venda, de áreas públicas urbanas, como ruas, praças e de preservação ambiental, para entidades privadas na região metropolitana de BH?
RDV: Legalmente não é possível, uma vez que estas áreas estão sujeitas à Lei Federal 6766/79, alterada recentemente em 29/01/99, onde as áreas públicas passam para o domínio público no ato do registro do parcelamento.
FPS: Nem por meio de autorização de autoridades municipais, tipo prefeito ou câmara de vereadores?
RDV: Para que isso ocorra, a Lei Federal 6766/79 deveria ter sido alterada integralmente, o que não aconteceu na sua recente alteração.
FPS: O que tem ocorrido com prefeitos que cederam estas áreas, que na verdade estão sob jurisdição federal?
RDV: Não temos conhecimento deste procedimento na RMBH.
FPS: O que você acha do registro em Cartório de Registro de Imóveis destas convenções de "condomínios" , que pretendem incorporar áreas públicas, mencionadas acima, como propriedade privadas, sem anuência prévia do SEPLAN/MG, nas regiões de parcelamento inferior a 20.000 metros quadrados?
RDV: Todos os "Loteamentos e Desmembramentos" feitos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terão que receber a Anuência Prévia do Órgão Metropolitano ( no caso atual SEPLAN/MG) , para serem registrados segundo o Lei Federal 6766/79 (Art. 13 – parágrafo único).
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5) Instrução número 213 da Divisão de Fiscalização do Foro extrajudicial, de 04/08/93, do Desembargador Sérgio Léllis Santiago, hoje Presidente do Tribunal de Justiça, sobre a lei 6766/79, que dispõe sobre parcelamento de solo urbano . |
CONSIDERANDO haver chegado ao conhecimento desta Corregedoria de Justiça o fato de que em algumas Comarcas do Estado vêm sendo reqistrados pelos Cartórios Imobiliários FRACIONAMENTOS DE GLEBAS URBANAS, inteiramente, ao arrepio da Lei Federal 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e, até mesmo da Constituição Federal, com o retalhamento de tais glebas em frações ideais de terreno e sem a prévia e necessária aprovação da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que os artiqos 8º e 68 da Lei 4.591/64, ao tratarem do condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, deixam claro que as unidades autônomas são constituídas de casas térreas ou assobradadas, tornando-se, pois, indiscutível que o condomínio deitado nasce com a multiplicidade de edificações no mesmo terreno, não se concebendo tão-somente um condomínio de frações ideais, individuais e individuadas dentro de um mesmo imóvel;
CONSIDERANDO que ao parcelamento do solo feito sob a forma tradicional de loteamentos ou desmembramentos a que se refere o artiqo 2º da Lei 6.766/19 ou sob a de condomínio de casas térreas ou assobradadas a que se denomina condomínio horizontal, condomínio deitado ou condomínio fechado, em qualquer hipótese, tratando-se de parcelamento do solo urbano, tem aplicação as normas da citada Lei 6.766/79, de ordem pública, impondo-se exigências aos loteadores que são decorrentes do interesse público municipal, inclusive principalmente, hoje, quando a própria Constituição Federal traça as diretrizes da política urbana, confiando ao município sua execução, consoante prescreve seu artigo 182;
CONSIDERANDO que as leis de natureza constitucional e ordinária estabelecem que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar a plena extenção das funções sociais da cidade e qarantir o bem estar de seus habitantes, deferindo sua execucão ao Poder Público Municipal, cujo projeto de parcelamanto do solo urbano deve, por conseguinte, ser submetido prévia e obrigatoriamente à aprovação da Prefeitura Municipal, conforme exigência do artiqo 12 e 18 da Lei 6.766/79, ora em referência;
CONSIDERANDO, o elevado grau de interesse público que envolve a matéria em questão;
CONSIDERANDO, outrossim, a circunstância de que proceder a registro de loteamento ou desmembramento não aprovado pelo Órgão competente constitui crime contra Administração Pública;
CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Corregedor de Justiça dar instruções para abolir praxe viciosa e mandar adotar providências à boa execução do serviço, consoante o que estabelece o item VI, do artigo 40, da Lei 6.766/79,
RESOLVE baixar a seguinte INSTRUÇÃO:Não podem os titulares dos Cartórios lmobiliários proceder a reqistro de frações ideais de terreno com localização, numeração e metragem certas, ou de qualquer outra forma de instituição de condomínio que caracterize LOTEAMENTO ou DESMEMBRANENTO DO SOLO URBANO de modo obliquo e irregular, desatendendo aos princípios da Lei 6.766/79, notadamente a prévia aprovação do projeto respectivo pelo Poder Público Municipal, respondendo o infrator pelas penalidades cabíveis.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de julho de 1993
a) Des. SÉRGIO LÉLLIS SANTIAGO CORREGEDOR DE JUSTIÇA(grifo da editoria)